- 1 -Os n.os 2 e 3 do artigo 2.º e os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 16.º, 17.º e 18.º passam a artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
- 2 -Os artigos 19.º a 132.º passam a artigos 10.º a 123.º e os artigos 133.º a 246.º passam a artigos 125.º a 238.º
- 3 -São aditados o artigo 124.º e os artigos 239.º a 243.º
- 4 -Os artigos 247.º a 249.º passam a artigos 244.º a 246.º
Artigo 100.º
Vigente desde: 25/11/2005