O artigo 248.º, n.º 2, passa a ter a seguinte redacção:
- 2 -A Comissão de Regimento e Mandatos será sempre ouvida a solicitação da Mesa.
O artigo 248.º, n.º 2, passa a ter a seguinte redacção:
- 2 -A Comissão de Regimento e Mandatos será sempre ouvida a solicitação da Mesa.