Ao n.º 3 do artigo 42.º é aditada in fine a expressão «de Líderes», passando o número a ter a seguinte redacção:
- 3 -O número de membros de cada comissão e a sua distribuição pelos diversos partidos são fixados, por deliberação da Assembleia Legislativa, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes.