É aditado ao artigo 37.º uma nova alínea d) com a seguinte redacção:
- d)Solicitar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento, nos termos da alínea a) do artigo 38.º
É aditado ao artigo 37.º uma nova alínea d) com a seguinte redacção:
- d)Solicitar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento, nos termos da alínea a) do artigo 38.º