- 1 -O artigo 71.º, alínea b), passa a ter a seguinte redacção:
- b)Apreciação do Programa do Governo;
- 2 -À alínea j) do artigo 71.º é aditada in prius a expressão «Apreciação», passando a ter a seguinte redacção:
- j)Apreciação e aprovação das contas da Região;
- 3 -A alínea l) do artigo 71.º passa a ter a seguinte redacção:
- l)Aprovação de decretos legislativos regionais;
- 4 -É aditada ao artigo 71.º uma nova alínea q), com a seguinte redacção:
- q)Apreciação e votação de resoluções.
Artigo 25.º
Vigente desde: 25/11/2005