Ao artigo 92.º é aditada a expressão «de Líderes» entre «Conferência» e «convidar», passando o artigo a ter a seguinte redacção:
«O Presidente da Assembleia Legislativa poderá, a título excepcional, ouvida a Conferência de Líderes, convidar individualidades estranhas à Assembleia Legislativa a tomar lugar na sala e a usar da palavra.»