O artigo 90.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -Os votos de congratulação, louvor, saudação, protesto ou pesar podem ser propostos pela Mesa, pelos grupos parlamentares ou por deputados.
O artigo 90.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -Os votos de congratulação, louvor, saudação, protesto ou pesar podem ser propostos pela Mesa, pelos grupos parlamentares ou por deputados.