Ao artigo 105.º, n.º 1, que passa a artigo 96.º, é dada a seguinte redacção:
Artigo 96.º
Uso da palavra pelos membros da Mesa
- 1 -Se os membros da Mesa quiserem usar da palavra em reunião plenária na qual se encontrem em funções não podem reassumi-las até ao termo do debate ou da votação, se a esta houver lugar.