- 1 -À epígrafe do artigo 111.º, que passa a artigo 102.º, é dada a seguinte redacção:
Artigo 102.º
Forma das votações
- 2 -A alínea a) do artigo 111.º passa a alínea c).
- 3 -A alínea d) do artigo 111.º passa a alínea a), com a seguinte redacção:
- a)Por levantados e sentados, o que constituirá a forma usual de votar;
- 4 -A alínea c) do artigo 111.º passa a alínea d).
- 5 -O artigo 111.º, n.º 3, passa a ter a seguinte redacção:
- 3 -Nas votações com levantados e sentados, ou por processo electrónico, a Mesa apura os resultados de acordo com a distribuição partidária dos votos, especificando o número de votos individualmente expressos em sentido distinto da respectiva bancada e a sua influência no resultado, quando a haja.
Artigo 45.º
Vigente desde: 25/11/2005