- 1 -O artigo 190.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O debate na generalidade das propostas tem a duração máxima de três dias, conforme for deliberado e organizado pela Conferência de Líderes, devendo a última destas reuniões ser exclusivamente destinada ao encerramento.
- 2 -O artigo 190.º, n.º 3, passa a ter a seguinte redacção:
- 3 -Antes do encerramento do debate usarão da palavra todos os partidos, sendo o tempo distribuído e atribuído na proporção de um minuto por cada deputado, com no mínimo cinco minutos para cada um dos deputados que sejam únicos representantes de partido e dez minutos para cada um dos grupos parlamentares.
Artigo 81.º
Vigente desde: 25/11/2005