- 1 -Ao artigo 194.º, n.º 2, é aditada a expressão «de Líderes» entre «Conferência» e «não podendo», passando o número a ter a seguinte redacção:
- 2 -A discussão na especialidade será deliberada e organizada pela Conferência de Líderes, não podendo exceder os limites fixados no n.º 2 do artigo 98.º do Regimento.
- 2 -Ao artigo 194.º, n.º 3, é aditada a expressão «de Líderes» entre «Conferência» e «o qual não», passando o número a ter a seguinte redacção:
- 3 -Antes da votação final global cada partido poderá usar da palavra pelo período fixado pela Conferência de Líderes, o qual não poderá exceder os limites fixados no n.º 4 do artigo 78.º
Artigo 82.º
Vigente desde: 25/11/2005