- 1 -À epígrafe do artigo 200.º, que passa a artigo 192.º, é dada a seguinte redacção:
Artigo 192.º
Votação da moção de confiança
- 2 -O artigo 200.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -Encerrado o debate, proceder-se-á na mesma reunião à votação da moção de confiança ao Programa do Governo.
Artigo 88.º
Vigente desde: 25/11/2005