Os deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de decreto legislativo regional ou propostas de alteração que envolvam no ano económico em curso aumento das despesas ou diminuição das receitas da Região previstas no Orçamento.
Artigo 129.º — Limites especiais da iniciativa
Vigente desde: 25/11/2005