- 1 -É admissível a aprovação, na generalidade, de vários projectos ou propostas com o mesmo objecto.
- 2 -Neste caso, a Assembleia Legislativa delibera também sobre aquele que serve de base à discussão e votação na especialidade.
Artigo 152.º — Pluralidade dos projectos ou propostas
Vigente desde: 25/11/2005