- 1 -A discussão na generalidade é efectuada no Plenário e versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de decreto legislativo regional.
- 2 -A votação na generalidade é efectuada no Plenário e versa sobre cada projecto ou proposta de decreto legislativo regional.
Artigo 151.º — Objecto
Vigente desde: 25/11/2005