- 1 -O Programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia Legislativa mediante uma intervenção do Presidente do Governo.
- 2 -A Conferência de Líderes organizará o debate fixando a distribuição do tempo proporcionalmente pelos grupos parlamentares e deputado único representante de partido, em função da sua representatividade.
Artigo 190.º — Início do debate
Vigente desde: 25/11/2005