- 1 -As perguntas ao Governo Regional serão apresentadas por escrito na Mesa, até oito dias antes da reunião plenária prevista no n.º 3 do artigo 67.º
- 2 -Cada pergunta deverá definir com rigor o seu objecto.
- 3 -O Presidente da Assembleia Legislativa enviará as perguntas ao Governo Regional até cinco dias antes da reunião plenária e mandá-las-á publicar no Diário.
- 4 -A sessão plenária destinada a perguntas ao Governo deverá realizar-se no período de 30 dias a contar da apresentação do requerimento para a realização da sessão.
Artigo 200.º — Formulação de perguntas
Vigente desde: 25/11/2005