- 1 -A Assembleia Legislativa pronunciar-se-á sobre o requerimento ou a proposta até ao 20.º dia posterior ao da sua distribuição em folhas avulsas.
- 2 -No debate intervirão um dos requerentes ou proponentes do pedido de parecer jurídico, o Presidente do Governo ou outro membro do Governo Regional e um representante de cada partido.
- 3 -Findo o debate, proceder-se-á à votação do requerimento.
Artigo 241.º — Discussão e votação
Vigente desde: 25/11/2005