- 1 -A Mesa da Assembleia Legislativa é composta pelo Presidente, três Vice-Presidentes, dois Secretários e dois Vice-Secretários.
- 2 -Dois dos Vice-Presidentes serão propostos pelo maior grupo parlamentar, e o 3.º sob proposta do segundo maior grupo parlamentar.
- 3 -Nas reuniões plenárias a Mesa será constituída pelo Presidente e pelos Secretários.
- 4 -Na falta do Presidente aplica-se o disposto no artigo 19.º
- 5 -Na falta de qualquer dos Secretários será ele substituído pelo 1.º Vice-Secretário, na falta deste pelo 2.º Vice-Secretário e, na falta destes, por um deputado a indicar pelo partido de representação maioritária na Assembleia Legislativa.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 25/11/2005