- 1 -Compõem a Comissão Permanente, além do Presidente da Assembleia Legislativa e dos Vice-Presidentes, os 15 deputados indicados por todos os partidos, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º
- 2 -Os presidentes das comissões especializadas permanentes podem ser chamados a tomar parte nas reuniões da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
- 3 -Aplicam-se à Comissão Permanente as normas dos artigos 35.º e 36.º
Artigo 45.º — Composição
Vigente desde: 25/11/2005