Compete à Comissão Permanente:
- a)Zelar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto e das leis;
- b)Apreciar e acompanhar a actividade do Governo Regional e da administração pública regional autónoma;
- c)Exercer o poder referido na alínea i) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto da Região;
- d)Exercer os poderes da Assembleia Legislativa relativamente ao mandato dos deputados sem prejuízo da competência própria do Presidente da Assembleia Legislativa, da Mesa e da Comissão de Regimento e Mandatos;
- e)Deliberar e promover a convocação da Assembleia Legislativa, sempre que tal seja necessário;
- f)Preparar a abertura da sessão legislativa;
- g)Decidir as reclamações sobre inexactidões dos textos de redacção final dos diplomas da Assembleia Legislativa;
- h)Designar representações e deputações;
- i)Proceder à emissão de votos de congratulação, louvor, saudação, protesto e pesar.