- 1 -Os titulares de cargos exteriores à Assembleia Legislativa, por esta designados, são eleitos mediante a apresentação de listas uninominais, a propor pelos grupos parlamentares ao Presidente da Assembleia Legislativa, acompanhadas da declaração de aceitação do candidato.
- 2 -É eleito o candidato que obtiver mais votos.
- 3 -A eleição faz-se por votação secreta e em Plenário.
Artigo 48.º — Sistema de eleição
Vigente desde: 25/11/2005