O Presidente da Assembleia Legislativa incluirá na primeira parte da ordem do dia prevista no n.º 2 do artigo 82.º a apreciação das seguintes matérias:
- a)Deliberações sobre o mandato de deputado;
- b)Recursos de decisões do Presidente;
- c)Eleições suplementares da Mesa;
- d)Constituição de comissões, representações e deputações;
- e)Comunicações das comissões;
- f)Recursos nos termos dos artigos 135.º e 160.º do Regimento e determinações da comissão competente nos termos do artigo 139.º;
- g)Inquéritos nos termos dos artigos 219.º e 223.º;
- h)Alterações do Regimento;
- i)Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia Legislativa;
- j)Outras matérias sobre as quais a Assembleia Legislativa deva pronunciar-se, não compreendidas nas prioridades fixadas nas alíneas anteriores.