- 1 -A cada dia corresponde uma reunião plenária, podendo ocorrer, em casos excepcionais, mais de uma no mesmo dia.
- 2 -As reuniões plenárias realizar-se-ão às terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, salvo quando a Assembleia Legislativa deliberar diversamente.
Artigo 69.º — Dias e horas das reuniões
Vigente desde: 25/11/2005