- 1 -A palavra para explicações poderá ser pedida quando ocorrer incidente que justifique a defesa da honra ou dignidade de qualquer deputado.
- 2 -Sempre que um deputado ou membro do Governo Regional considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a três minutos.
- 3 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a três minutos.
Artigo 92.º — Reacções contra ofensas à honra ou consideração
Vigente desde: 25/11/2005