É aditado um novo artigo, com o n.º 12.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 12.º-A
Parlamento Europeu
A Região Autónoma da Madeira constitui um círculo eleitoral próprio que elegerá dois deputados para o Parlamento Europeu.
É aditado um novo artigo, com o n.º 12.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 12.º-A
Parlamento Europeu
A Região Autónoma da Madeira constitui um círculo eleitoral próprio que elegerá dois deputados para o Parlamento Europeu.