O artigo 14.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Composição e modo de eleição
A Assembleia Legislativa é composta por 41 deputados, eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais.