- 1 -A Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, quanto aos pequenos e médios agricultores com atividade na Região Autónoma da Madeira tem o seguinte regime aplicável de acordo com os escalões definidos:
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- 2 -Os trabalhadores agrícolas que sejam cônjuges ou descendentes dos pequenos e médios agricultores têm direito a um desconto de 30 % na taxa contributiva quando as contribuições respetivas se encontrem abrangidas pelo 4.º escalão, sendo-lhes garantida a proteção social nas eventualidades de doença, doenças profissionais, parentalidade, invalidez e velhice.
- 3 -O financiamento das prestações de proteção social dos pequenos e médios agricultores da Região Autónoma da Madeira, na parte deficitária, é assegurado através de transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social.
Artigo 3.º — Taxa contributiva
Vigente desde: 05/05/2016