O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às situações de incapacidade temporária para o trabalho iniciadas ou renovadas a partir da data da entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de outubro de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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