A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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