Os partidos políticos representados na Assembleia Legislativa e que não façam parte do Governo Regional gozam ainda dos direitos da oposição consagrados no Estatuto e na lei, designadamente o de serem informados sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
Artigo 16.º — Direitos dos grupos parlamentares e partidos da oposição
Vigente desde: 14/07/2020