- 1 -Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará na última reunião plenária com intervenções de um deputado de cada partido, pela ordem inversa do quantitativo de deputados por que é representado e do Presidente do Governo Regional que o encerrará.
- 2 -O tempo será distribuído e atribuído de acordo com o disposto no artigo 102.º
Artigo 197.º — Encerramento do debate
Vigente desde: 14/07/2020