A regionalização de serviços e a transferência de poderes prosseguem de acordo com a Constituição e com a lei, devendo ser sempre acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respetivos encargos, nos termos do artigo 53.º
Artigo 10.º — Princípio da regionalização de serviços
Vigente desde: 14/07/2021