- 1 -...
- 2 -Os orçamentos dos serviços e das entidades que compõem o subsetor da administração pública regional integram os programas orçamentais e são enquadrados nos planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo da região autónoma e no quadro plurianual de programação orçamental.
- 3 -(Anterior n.º 5.)
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de existir um período complementar de execução orçamental, nos termos previstos no decreto regulamentar de execução orçamental da respetiva região autónoma.
Artigo 17.º — Anualidade e plurianualidade
Vigente desde: 14/07/2021