As competências tributárias dos órgãos regionais observam os limites constitucionais e estatutários e, ainda, os seguintes princípios:
- a)...
- b)...
- c)O princípio da igualdade entre as regiões autónomas, sem prejuízo da adoção de políticas fiscais de incentivo ao desenvolvimento de cada uma das regiões autónomas;
- d)Princípio da coesão e solidariedade nacional, nos termos do artigo 8.º;
- e)...
- f)...
- g)...