É aditado um novo artigo 164.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 164.º-A
Desvio de voto antecipado
Aquele que extraviar, retiver ou não entregar a documentação para o exercício do voto antecipado ou o sobrescrito contendo o boletim de voto, nos casos previstos na lei, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.