- 1 -A gestão do sistema de segurança social apoia-se num sistema de informação de âmbito nacional com os seguintes objetivos:
- a)Garantir que as prestações sejam atempadamente concedidas aos seus destinatários;
- b)Assegurar a eficácia da cobrança das contribuições e do combate à fraude e evasão contributiva, bem como evitar o pagamento indevido de prestações;
- c)Organizar bases de dados nacionais; e
- d)Desenvolver os procedimentos e canais que privilegiem a troca e o acesso de informação em suporte eletrónico, de modo a promover a desburocratização e a aceleração dos processos de decisão.
- 2 -O sistema de segurança social promove, sempre que necessário, a articulação das bases de dados das diferentes áreas interdepartamentais, tendo em vista simplificar o relacionamento das pessoas com a Administração Pública e melhorar a sua eficácia.
Artigo 98.º — Sistema de informação
Vigente desde: 05/12/2024