- 1 -Estão sujeitas a identificação no sistema de informação as pessoas singulares e coletivas que se relacionem com o sistema de segurança social.
- 2 -A declaração de início de atividade para efeitos fiscais é oficiosamente comunicada ao sistema de segurança social.
Artigo 99.º — Identificação
Vigente desde: 05/12/2024