São revogados a alínea c) do artigo 5.º, as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 84.º e os artigos 85.º e 87.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual.