Aquele que impedir a realização ou prosseguimento de reunião, comício, cortejo ou desfile de propaganda eleitoral é punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano e pena de multa de € 100 a € 1000.
Artigo 141.º — Violação da liberdade de reunião eleitoral
Vigente desde: 09/12/2024