Aquele que promover reuniões, comícios, desfiles ou cortejos em contravenção com o disposto no artigo 62.º é punido com pena de prisão até 6 meses.
Artigo 142.º — Reuniões, comícios, desfiles ou cortejos ilegais
Vigente desde: 09/12/2024
Aquele que promover reuniões, comícios, desfiles ou cortejos em contravenção com o disposto no artigo 62.º é punido com pena de prisão até 6 meses.