Aquele que violar o disposto no n.º 4 do artigo 69.º é punido com multa de € 50 a € 250.
Artigo 144.º — Violação dos limites de propaganda gráfica e sonora
Vigente desde: 09/12/2024
Aquele que violar o disposto no n.º 4 do artigo 69.º é punido com multa de € 50 a € 250.