- 1 -Cada partido utiliza sempre, durante a campanha eleitoral, a sua denominação, sigla e símbolo.
- 2 -Os símbolos e as siglas das coligações reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram.
Artigo 27.º — Denominações, siglas e símbolos
Vigente desde: 09/12/2024