A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos remuneratórios a partir de 1 de janeiro do ano orçamental subsequente à sua aprovação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de julho de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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