Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho
É alterado o artigo 537.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação e sistematização dadas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 537.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Considera-se, nomeadamente, empresa ou estabelecimento que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis o que se integra em algum dos seguintes setores:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Quaisquer atividades económicas ou sociais, integradas ou não nos setores acima referidos, enquanto estabeleçam ligações às regiões autónomas, assegurando a disponibilidade ou o acesso de pessoas, bens, equipamentos, combustíveis, recursos energéticos ou serviços ao restante território nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas.
- 3 -...
- 4 -...
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.