Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 120.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a 100 euros;
- c)(Revogado.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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