O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e cessa a 1 de Janeiro de 2010, podendo prolongar-se por mais um ano em função da evolução da situação financeira.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Novembro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.