- 1 -Os beneficiários ficam obrigados ao pagamento pontual da prestação.
- 2 -Verificando-se a falta de pagamento pontual da prestação, por falta de provisão de saldo na conta bancária, decorrente de atraso no pagamento do salário, as instituições bancárias não aplicarão os juros de mora até ao período máximo de 90 dias.
Artigo 5.º — Pagamento pontual da prestação
Vigente desde: 12/12/2008