Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
A verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
LISTA I
[...]
- 1 -[...]
[...]
- 1.11 -Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas, mel de cana sacarina nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/M, de 12 de junho, e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico.
[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.
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