- 1 -A despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante deslocado insular seja o inquilino poderá ser deduzida a título de despesa de educação.
- 2 -A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação, conforme definida na lei, é majorada em 30 % quanto ao montante do valor suportado e ao limite máximo da dedução global quando existam encargos com rendas.
Artigo 10.º — Arrendamento a estudante deslocado insular
Vigente desde: 14/02/2023